domingo, 17 de julho de 2011

Guia De Estudo de Dreito Internacional público...



1 – Define e caracteriza o Direito Internacional Público ?
R: Direito internacional é um conjunto de normas jurídicas criada por processos próprios que transcendem um âmbito estadual e que regulam  relações internacionais entre os estados e demais sujeitos de Direito Internacional… é constituído por um conjunto de regras  ou normas  jurídicas que integram a ordem jurídica internacional ou sistema jurídico internacional.
2 – Quais são as ordens normativas a fins que estudou ?
R: As ordens normativas a fins que estudei são:
  • Moral Internacional;
  • Cortesia Internacional;
·         Direito Internacional Privado
3 – Quais são os traços caracterizadores do Direito Internacional contemporâneo ?
R: Os traços caracterizadores do Direito Internacional Contemporâneo são :
·         Basea – se fundamentalmente no princípio de autodeterminação dos povos. Isto é, um Direito antí-colonialista (a não colonização);
·         É um Direito de soluções de cooperação em todos os domínios;
·         Continua a ser um sistema inter-estadual, embora existe um impacto de grande desenvolvimento das organizações internacionais e de outros sujeitos menores de direito.
·         O Direito Internacional Contemporâneo é um Direito internacional, e na sua criação participam no pé de igualdade jurídica.
·         Nas relações internacionais o Direito Internacional Contemporâneo rejeita e refuta o uso da força prescrevendo o recurso exclusivo a meios pacíficos para a solução dos conflitos internacionais.


4 – Com o desenvolvimento da humanidade, o sujeito internacioanl também vai se desenvolvendo daí o surgimento de outros ramos. Diga quais são estes ramos ?
R: Estes ramos são :
·         Direito aéreo;
·         Direito dos tratados.
Com este desenvolvimento surgem também as subdivisões que são:
  • Surgimento de outras organizações internacionais;
  • Direito do espaço aéreo;
  • Direito do mar;
  • Protocolo  internacional do direito do homem;
  • Direito Internacional do meio ambiente;
  • Direito internacional do desenvolvimento e
  • Direito Internacional Económico.
5 –Diferencie Direito Internacional Geral de Direito Internacional Local?
R: A diferença existente entre ambos é que:
·         Direito internacional geral – É constituído por um conjunto de princípios e normas jurídicas internacionais universalmente reconhecido e obrigatório para todos os estados. Ex: Costumes universais; tratados unilaterais gerais, etc. 
·         Direito Internacional local – É composto pelos princípios e normas jurídicas internacionais que vinculam apenas a um número restrito de estados pelo menos em um número de dois. EX: Tratados ou costumes bilaterais regionais ou sub-regionais.
6 – As principais Fontes de Direito Internacional são o costume e os tratados. Sabe-se também que o tribunal internacional de justiça na resolução de qualquer conflito de âmbito internacional utiliza determinadas fontes. Diga quais são estas fontes ?
R: As principais fontes que o tribunal internacional de justiça utiliza são :
·         As convenções internacionais quer gerais quer especiais que estabelecem regras expressamente reconhecidas pelos estados litigantes pelos tais:
·         O costume internacional como prova duma prática geral aceite como Direito.
·         Os princípios gerais de Direito reconhecidos pelas nações civilizadas.
OBS: São tidas como outras fontes de Direito : A Equidade, a Doutrina, a Jurisprudência e os actos jurídicos unilaterais.
7 – Diga o que é e como pode ser o costume ?
R: Costume - consiste na prática social constante uniforme e de obrigatoriedade…O costume pode ser :
Ø  Costume geral – Quando aplicado em torno de toda a sociedade internacional. EX: Continente africano, americano, asiático, europeu, etc.
Ø  Costume Particular – Aplicado dentro de uma determinada região geográfica.  EX: Continente africano. 
 8 – Discorra sobre os actos jurídicos unilaterais?
R: Acto jurídico Unilateral  -  é a manifestação de um sujeito de criar efeitos de Direito ou criar declaração jurídica…Os actos Jurídicos unilaterais podem ser :
  • Protesto – É um acto jurídico unilateral através do qual um estado ou sujeito  de Direito Internacional, dá a entender que não considera determinada situação conforme o direito.
  • Notificação – É o acto pelo qual um estado leva ao conhecimento de outros estados de determinado facto cuja a existência decorrem certas consequências jurídicas.
  • Promessa – É o compromisso assumido por um estado de tomar no futuro determinada actitude.
  • Renúncia – é um acto jurídico irrevogável extintivo de um Direito de seu autor.
  • Reconhecimento – É  um acto jurídico unilateral através do qual um estado ou sujeito do direito internacional que considera determinadas situações conforme o direito.
NB: A grande diferença  entre os actos unilaterais provindo de organização internacional e  os emanados do estado é que os primeiros têm seus fundamentos tratados de constituição das respectivas organizações e além disso apresentam uma maior diversidade de conteúdo e forma de que os segundos.  

9 –O que se lhe oferece comentar sobre os Sujeitos do Direito Internacional Público ?
R: Os Sujeitos do Direito Internacional Público são - aqueles que integram nas relação directa a norma internacional e que não necessita para que os efeitos  da norma se projectam na sua esfera jurídica da intervenção da outra pessoa (pessoa colectiva)…Os Sujeitos de Direito Internacional classificam-se em :
  • Sujeitos com capacidade jurídica plena – Compreende os estados porque apenas são os estados que têm uma capacidade jurídica internacional.
  • Sujeitos com capacidade jurídica limitada – Integram com os demais sujeitos de direito internacional, que são:
Ø  Sujeito com base territorial – São os belingerantes, os estados soberanos e as associações dos estados. Os outros sujeito são :
Ø  Sujeitos sem base territorial – onde encontramos aqueles que prosseguem interesses espirituais ( santa sé, a ordem d’malta.). A sua existência deve-se aos acordos entre a Itália e o Vaticano .
  • Sujeitos que prosseguem interesse políticos – encontramos movimentos de libertação nacional ou nacionais, os governos no exílio, o indivíduo e as organizações internacionais (Pan-africanismo, Onu, Sadec).
10 – Quando é que ocorre a transformação do estado por mitação ?
R: A transformação do estado por mitação ocorre quando ha anexação de um território ou parte deste mesmo território. EX  : quando as cinco províncias portuguesas conquistaram a independência; a queda do murro de berlin; e desaparecimento do estado.
11 – Estabeleça a diferença  que existe entre Fronteira, delimitação e demarcação?
R: A diferença é que:
·         uma fronteira – é toda e qualquer linha que divide um estado ao outro.
OBS: As fronteiras podem ser separadas através das montanhas, rios, etc.
As fronteiras terrestres podem ser feitas de Demarcação e Delimitação.
  • A Demarcação – é a forma mais exacta para uma fronteira.
  • A Delimitação – Acontece na presença das duas partes para discutirou seja, é o processo através do qual as fronteiras são traçadas no mapa.
12 –Qual a diferença existente entre fronteira aérea, Espaço de navegação ou espaço aéreo internacional e espaço marítimo ?
R:A diferença é que :
·         Fronteira Aérea – é todo o espaço aéreo pertencente a um determinado território.
·         Espaço de navegação ou espaço aéreo internacional – Aqui nenhum estado deve intervir porque é um espaço pertencente ao direito internacional.
·         Espaço Marítimo – Estende-se da costa desde a linha de base até 12 milhas ou 24 milhas de acordo com a convenção do direito do mar de 1955 – 1982  respectivamente noutros termos chamamos zona contígua do estado.
Nota: de acordo com a lei, o estado angolano estabelece 24 milhas nessa convenção.
13 – Diga o que entendes por organização internacional em sentido objectivo e em sentido subjectivo ?
R: Fala-se em organização internacional  em:
  • Sentido Objectivo -  para considerar o modo e a estruturação global da comunidade internacional bem como o sistema de enquadramento das ralações internacionais em geral.
  • Sentido Subjectivo – para representar aquelas entidades que são criadas e estruturadas por um acto de  vontade de expressão multinacional e para efeitos de realização de interesse com uma progressão internacional…
14 – Defina : tratados em sentido âmplo, sujeito dos tratados e Justractun ?
R: definição…
  • Tratados em sentido âmplo – É o conjunto de procedimento em que se tradúz a sua feitura.
  • Sujeitos dos tratados são – as entidades a quem o Direito Internacional confere a capacidade para a conclusão dos tratados e a possibilidade jurídica de ser parte dos  tratados.
OBS: Essas entidades são necessariamente os sujeitos de Direito Internacional que têm a capacidade para concluir tratados ou Justractun – é um atributo da personalidade jurídica internacional.
  • Justractun – é o Direito de celebrar ou não contratos, Art.6º e 7º da convenção dos Direitos dos tratados.
15 – Diferencie Convenção dos tratados de  convenção dos tratados em seentido restrito ?
R: A diferença é a seguinte :
  • Convenção dos tratados – É um processo , isto é, uma sequência de actos ordenados  para um fim, sendo por isso para destinguir um certo número de etápas ou fases.
  • Convenção dos tratados em sentido restrito – A conclusão de um tratado designa a fase final do processo .
16 - Na conclusão dos tratados as partes têm a mais completa liberdade para adoptarem a forma que lhes aprouver. É o que se chama princípio da liberdade de forma ou de forma livre ou ainda consensualidade. Na contextura formal dos tratados  enquanto texto, diga como  podemos destinguir  a denominação jurídica e a denominação juri ou tratado ?
R: Enquanto texto podemos destinguir  a denominação jurídica, então tratado vai ser chamado também de :
·         Preâmbulo;
·         Dispositivo.
Na denominação Jurídica encontramos o nome juri ou denominação Tratado.
  • Convenção;
  • Convênio;
  • Pácto
  • Protocolo
ATT : No tratado ou na convenção deve constar o lugar a data e as assinaturas que tiveram lugar, isto é, a convenção deve vir 1º a cidade onde realizou-se a tal convenção. Ex: Convenção de viena de 23 de maio de 1969.
Deve constar na constituição o objecto – titulo ou a indicação sintética da matéria regulada. Ex: Convenção de viena sobre as relações diplomáticas.
17 – Defina dispositivo ?
R: Dispositivo – É a parte central do tratado , o seu corpo normativo onde se reúnem os elementos dotados de força juridicamente obrigatória.

18 – Explique como classificam-se os tratados  ?
R: Os tratados classificam-se em :
  • Tratados Normativos ou tratados leis -  Estabelecem regras gerais e abstratas
  • Tratados não normativos ou tratados contratatos - Se limitam a estipular prestações recíprocas das partes.
19 - De acordo com a natureza do seu conteúdo a matéria ou substancia objecto da regulamentação, diga como os tratados dividem-se ?
R: Os tratados dividem-se em :  
·         Tratados Políticos – Visa a concentração de interesses de carácter essencialmente geral político, como por exemplo : Tratado de paz, de aliança, de não agressão, de amizade, de cooperação , de solução pacífica , de diferendos, de estabilidade  das relações diplomáticas, etc.
·         Tratados não Políticos – Regula matérias de natureza técnica e sectorial. Vejamos tratados económicos de cooperação cientifica e cultural, acordo sobre os vistos, etc.  
·         Tratados entre sujeitos de Direito Internacional diverso dos estados como por exemplo tratados entre uma ou mais organizações internacionais.
20  -  Dentro do tratado escrito fazem –se uma importante subdivisão. Diga qual é?
R: A subdivisão que se faz dentro do tratado é a seguinte:
  • Acordo entre formas solenes ou tratados solenes ou tratados formais, nos quais a conclusão segue um processo longo seguindo-se a fase de autenticação, a fase da manifestação de consentimento com intervenção em cada uma das fases de órgãos diferentes do estado. Exemplo: Ratificação, Aceitação, aprovação.
  • Acordo entre formas simplificais – nos quais a conclusão segue um processo curto contemplando-se uma só fase, a fase de manifestação e do consentimento. Exemplo: Conclusão da troca de notas, Lei 6/90 de 5 de Maio art.2º .

’Apesar de  todo o esforço e cuidado postos na sua elaboração, este guia é susceptivel de conter possíveis falhas, pelo que apelo para a compreenção e costumada benevolência de tdos…ESMÉNIO FERREIRA  ‘’

Guia de Estudo de finanças públicas


1 – O que entendes por finanças públicas e qual o seu objecto de estudo ?
R: Finanças Públicas é a actividade realizada pelo Estado para a satisfação  das necessidades colectivas traduzidas em receitas e despesas. O seu objecto de estudo é a aquizição e utilização de meios financeiros pelas colectividades públicas.

2 – Diferencie  necessidade de satisfação activa da necessidade de satisfação passiva e fale das suas consequências ?
R: A diferença é que :
  • Necessidade de satisfação activa – São aquelas que exigem uma certa actividade por parte dos consumidores para obter o bem necessário.
Ø  Consequência: Nesta necessidade temos como consequência o Princípio da exclusão – O preço (tira alguns da colectividade), exclúi os que não querem ou não podem pagar, logo o consumidor só não teráo bem se não quiser ou não poder. 
  • Necessidade de satisfação Passiva – São aquelas  satisfeitas  pela  mera existência dos bens não exigindo qualquer actividade por parte dos consumidores.
Ø  Consequência: Nesta necesidade temos como consequência a não exigência de preços por parte do produtor.

3 – Segundo autores e doutrinadores o Estado  produz três categorias de bens. Quais são ?
R: As categorías de bens produzidos pelo Estado são:
  • Os bens  que satisfazem apenas necessidades colectivas
  • Os bens que satisfazem em simultanêo necessidades colectivas e individuais gratuitamente ou à preço inferior ao custo.
  • Os bens que satisfazem necessidades quer colectivas como individuais a preço igual ao custo ou superior mas inferior ao que se estabeleceria no mercado.


4 – Quais são os bens produzidos pelo Estado na perspectiva do professor Souza Franco ?
R: Na perspectiva do professor Souza Franco existem dois tipos de bens produzidos pelo Estado que são:
  • Bens Públicos propriamente dito – São os que apenas satisfazem necessidades colectivas.
  • Bens semí-públicos – Os que satisfazem as duas órdens de necessidades. EX: Os serviços de justiça.

5 – Fale sobre os meios de financiamento do Estado ?
R: Meios de financiamento  são as principais  formas que o Estado tem para arrecadar receitas para cobrir despesas e implementar alguns planos….Os meios de financiamento do Estado são:
·         Os Preços – Estes preços são os colocados aos produtos  financiados pelo Estado.
·         Os Empréstimos – São aqueles que o Estado celebra ou faz com outros Estados.
·         Os Impostos – São o principal meio de financiamento do Estado e é também o seu meio de financiamento definitivo. Aqui o Estado goza de ius impérium, obriga o cidadão a contribuir independentemente da procura para se cobrir as necessidades colectivas.

6 – Distinga finanças públicas de finanças privadas  ?
R: A diferença entre ambas é que :
Os meios de financiamento das empresas privadas são os preços recebidos em troca dos bens que prodúz. Enquanto que o Estado beneficia dos impostos (meio que só ele dispõe), que o estado exige e cidadão paga sem qualquer contraprestação, por um lado.
Por outro lado as empresas privadas produzem fazem despesas e vendem para arrecadar receitas, só que ao produzirem essas empresas tentam  produzir ao mínimo custo possível  e transacionar a mercadoria ao máximo preço. Com ou no Estado é bem diferente,isto é, o Estado ou não vende o bem que prodúz ou fa-lo a um preço que não tem em vista a obtenção de lucros mas sim a satisfação das necessidades colectivas. 




7 – O que entendes por ciência das finanças ?
R: Ciência das finanças é a ciência que estuda a actividade do Estado exprimida em receitas e despesas, ou seja, a acção desenvolvida pelo Estado para a satisfação das necessidades colectivas.
8 – Diferencie finanças positivas de finanças normativas  ?
R: A diferença é que :
  • Finanças Positivas – São aquelas que fazem a teoria da realidade, observando e explicando as uniformidades do comportamento do Estado. Ao passo que
  • Finanças Normativa – São aquelas que enunciam as regras e normas que o Estado deve subordinar-se para melhor se alcançar os fins preconizados. Estas normas constituirão a Política Financeira.

9 – Define finanças neutras ?
R: Finanças Neutras são aquelas que não modificam as posições relativa dos particulares e que portanto tiram a cada indivíduo através da cobrança de impostos tanta utilidade quanto a que lhe restituiram através da prestação de bens públicos.

10 – O que se lhe oferece comentar sobre políticas neutras e políticas intervencionistas ?
R:  Nas políticas Neutras, o Estado não tinha a função de intervir  na economia privada,  acreditava-se que a economia privada poderia reger-se por sí através dos mercados, cabendo ao Estado apenas a cobrança de receitas para cobrir e fazer despesas apenas com os bens essenciais para a produção de bens pouco ou nada lucrativos e que os particulares não teriam interesse em investir…
Nos finais do século  XIX  surgiram então as Finanças Intervencionistas (aquelas que pretendem modificar as condiçõoes da economia privada)  O Estado passou a intervir com maior frequência na vida económica com seus instrumentos financeiros… Essa intervenção do Estado deveu-se aos movimentos socialistas depois da grande depressão de 1929 – 1933…    


11 – Quais são os princípios que regem as finanças clássicas ou neutras ?
R: Os princípios que regem as Finanças Clássicas são :
  • Um sector Público reduzido.
  • Privatização da economia – O Estado devia defender a propriedade e iniciativa privada, dedicar-se apenas as actividades que não apresentassem interrese para iniciativa privada.
  • O princípio do mínimo – que se traduzia em actividade financeira do Estado dever absover a menor parcela do rendimento nacional.

12 – Fale sobre as características das finanças intervencionistas ?
R: As Finanças Intervencionistas caracterizam-se pelos seguintes aspectos:
  • Autonomia do sector público – O poder público deixou de se subordinar ao sector privado.
  • Passou-se a obedecer a regra do óptimo – Reduziu-se os desequilíbrios resultantes da economia de iniciativa privada, em vez de o Estado  ter aquela intervenção mínima na economia.
  • Passa a haver uma integração entre economia e finanças.
  • As Finanças Públicas ganharam um carácter de funcionalidade – Passaram a ser utilizadas como instrumento de políticas económico-sociais, fazendo surgir as políticas de estabilização, desenvolvimento e redistribuição da riqueza.
  • O Estado passou a intervir directamente na economia, assumindo um papel de relevo na actividade económica, com uma atitude ativa, limitando as actividades privadas e a direcciona-la para intervir em sectores de importância para o desenvolvimento da economia…
  • Os parlamentos começam a ter menos poder.
  • Começou a haver uma superioridade dos Direitos economicos e sociais, tais como : Direito a segurança social, ao emprego, saúde, educação igualdade de oportunidades e qualidade de vida.
  • Resurgiu o património mobiliário e imobiliário, derivados da criação de empresas públicas e mistas, a compra de acções e obrigações de empresas privadas em situação difícel.
  • Alteração do conceito de equilibrio orçamental.    

13 – Hoje em dia um Estado intervencionista se propõe a satisfazer três principais finalidades. Fale sobre elas ?
R:  As três principais finalidades que um Estado intervencionista  se propõe satisfazer são :
  • Redistribuição da riqueza e do rendimento a favor dos que têm rendimento mais pequeno, isto é, o Estado transfere rendimento dos “ricos para os pobres”…
  • Estabilidade económica – Para se atenuar os efeitos dos períodos de depressão e recessão estabilizou-se o emprego e o nível  dos preços a curto prazo.
  • Desenvolvimento económico – Aumentar o rendimento potencial a longo prazo, para aumentar o mais possível o rendimento per capíta. 
14 – O que é actividade financeira e como se caracteriza ?
R: Actividade Financeira é a actividade que o Estado realiza para a satisfação das necessidades colectivas…Caracterizam-se em despesas e receitas.
15 – Defina Direito Financeiro ?
R: Direito Financeiro são as normas que regulam a obtenção gestão e dispêndio dos meios financeiros públicos.
16 – O que entendes por Direito Tributário ?
R: Direito Tributário  é o conjunto de normas respeitante a obtenção de receitas cujo o montante é autoritariamente estabelecido pelo estado.
17 – O que é Direito Fiscal ?
R: Direito Fiscal é um conjunto de normas que regulam a incidência, lançamento e cobrança dos impostos.
18 – Defina Receitas Correntes, Receitas de capital e Despesas orçamentais ?
R: Passareia definir cada uma delas :
  • Receitas Correntes – São aquelas que advêm de meios próprios do estado…Ex:impostos e taxas.
  • Receitas de Capital – são aquelas que vêm a par daquelas que o estado cria, na qual o estado recebe mas dá uma contraprestação.
  • Despesas Orçamentais – são aquelas despesas públicas a que o estado se propõe a satisfazer.
OBS: Natureza Juridíca – É a importância que determinada matéria tem para o Direito.
19 – A Economia de mercado tem várias limitações diga quais são ?
R: As limitações da economia de mercado são :
·         Desigualdade na distribuição das riquezas;
·         Instabilidade em determinados sectores;
·         Situações monopolistas;
·         Actividades económicas que por reflexos beneficiam ou prejudicam outros;
·         Provisão inadequada de bens públicos, nomeadamente colectivos;
·         Má distribuição dos recursos.
20 –Fale das regras de organização do orçamento ?
R:As regas de organização do orçamento são :
  • Regra da Unidade – nesta regra as receitas e as despesas do estado devem ser escritas em um único documento…esta regra é justificada em duas razões :
Ø  O orçamento serve para as despesas como para as receitas, por isso é convincente que sejam previstas no mesmo documento, pois se saberá logo se o montante das receitas cobrirá as despesas ou não.
Ø  O orçamento expõe o plano financeiro que será melhor apriendido se contar de um único documento.
  • Regra de especificação – Nesta regra as receitas devem ser inscritas descriminadamente…Quando se fala de uma especificação tem a ver com cada departamento…
  • Regra da Universalidade – Esta regra estabelece que as receitas e as despesas devem ser inscritas no orçamento sem qualquer descontos…
  • Regra da não Consignação – Dá-se sobretudo quando se prevêm arrecadar determinadas receitas ou pagar determinada despesa e não acontece.

21 – Diferencie Orçamento de gerencia e orçamento de exercício ?
R: A diferença existente entres âmbas é que :
·         Orçamento de gerência – É aquele em que se prevêm as receitas que o estado irá cobrar e as despesas que irá pagar durante o período financeiro..
·         Orçamento de Exercício – Aquele em que se prevêm as receitas que o estado irá cobrar e as despesas que irá pagar em virtude de creditos e dividas que irá surgir a seu favor e contra sí durante o período financeiro.






ELABORADO POR : F. ESMÉNIO FERREIRA .A.
 ABRIL DE 2011
‘É difícel fazer o que está certo pela razão certa”